quarta-feira, 12 de agosto de 2015

JULGAMENTO DA CONTAS DE 2013 (PARTE II)

Fonte: Leslie Amendolara

Conforme combinado, explicarei melhor a situação da governante municipal de Auriflama, no caso das contas de 2013, que serão julgadas em breve na Câmara de Vereadores, no âmbito político.

Se a Câmara for a favor do parecer do Tribunal de Contas, será considerada reprovadas as contas, fazendo com que a prefeita pode se tornar inelegível por oito anos, em conformidade com a legislação vigente, caso comprovada os atos citados no relatório do TCE e definida posteriormente pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público:

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – ART. 37 
  • Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (atualizada pela Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010)
  • LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000


Mas se caso a Câmara for contra o parecer do TCE, as contas acabam sendo aprovadas e a prefeita continuará o seu mandato conforme o resultado da sessão.

É isso aí...

A última parte desta história será no dia da sessão. Assim que souber, faço a divulgação. Por enquanto, faça as suas análises, amigos leitores. Procurem saber sobre a legislação conforme acima citado. Bom estar informado do que se passa de verdade sobre esta situação.

Até lá...

Um comentário:

  1. UAI QUANDO ELA ERA VEREADORA, ELA DISSE QUE SE O TCU NAO APROVAR A CONTA DO PREFEITO, ELA IA CONTRA ATE O FIM,E AGORA VEREADORES,VOCE SAO HOMENS,OU UM SACO DE BATATAS.

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