Reunido
às 10h00 durante realização da 13ª sessão ordinária, em 11 de maio, o colegiado
do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não deu provimento ao
pedido de reexame da Prefeitura de Auriflama, interposta em face de decisão da Primeira
Câmara que desaprovou a prestação de contas do exercício de 2013.
O
Relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, manteve a decisão
passada, em decorrência da alteração do orçamento de 30%, acima do limite permitido
pela Lei Orçamentária, de 10%, déficit de -3,33%, involução (retrocesso) dos
resultados econômico (-171%) e patrimonial (-18%), além do crescimento de 120% da
dívida fundada e a indisponibilidade financeira para suportar os compromissos
de curto prazo.
Ainda
segundo o conselheiro, o que motivou a desaprovação das contas de 2013, foi o que
conforme diz no parágrafo primeiro do
artigo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
§ 1o A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal,
da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar.
A nova decisão do TCE,
já está desde o dia 21 de maio, no Diário Oficial do Estado.
Vale apenas lembrar que
o parecer do TCE, terá que ser passado pela Câmara de Vereadores. Será
submetido em plenário e caso aprovado o parecer, as contas de 2013 serão
reprovadas. Se entenderem os vereadores que o parecer não está em acordo, as
contas são aprovadas automaticamente, já que quem prevalece à decisão das
contas anuais do prefeito, é o Poder Legislativo Municipal, conforme o parágrafo
segundo do artigo 31 da Constituição Federal:
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Portanto,
vamos aguardar o desfecho desse resultado.
Abraços.
ihhhurrrruuuuuuuuuuu vamos vereadores vc nao sao os bons kkkkkk iiihhhhhhrrruuuuu.
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