Parecer referente ao exercício de
2014 aponta irregularidades administrativas da gestão da ex-prefeita Ivanilde
Rodrigues (PMDB)
O Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da
Prefeitura de Auriflama, no exercício de 2014, da gestão de Ivanilde Rodrigues
(PMDB). Em sua decisão, a segunda Câmara do TCE, composta pelos conselheiros,
Antonio Roque Citadini (presidente e relator), Márcio Martins de Camargo e
Antonio Carlos dos Santos, considerou várias irregularidades encontradas
durante fiscalização ocorrida na gestão, conforme abaixo:
- Alteração do Orçamento em 40,83% (a Lei Orçamentária Anual permite alteração de 10%);
- Déficit da execução orçamentária de 8,39%, de R$ 2.724.890,29;
- Déficit financeiro de 235,52%, com relação a 2013, passando de R$ 1.114.393,61 para R$ 3.739.052,72
- Despesas de pessoal em 56,46% da Receita Corrente Líquida, acima dos 54%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
JULGAMENTO
O parecer, datado de 15 de
fevereiro e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro. Cabe a
ex-prefeita recorrer da decisão, pedindo reexame das contas. Após o final dos
trâmites, o TCE enviará o documento à Câmara Municipal de Auriflama. Por força
da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito e a competência de
julgar as contas do chefe do Executivo municipal.
Caberá a eles, derrubar ou não o
parecer do TCE, por decisão de dois terços dos vereadores. Se o parecer for
confirmado, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa e, se
condenado, poderá ficar inelegível, conforme dispõe a lei da Ficha Limpa. As
contas de 2013 foram também rejeitadas pelo TCE e ratificadas pela Câmara
Municipal em 22 de setembro de 2016. A ex-prefeita se tornou inelegível
conforme a legislação, cabendo recurso.
Observação: O blog já havia
alertado sobre as contas de 2014 serem piores do que as de 2013. Segue aí os
links referentes às contas de 2013:
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